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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 44 /2025
“LEI COMPLEMENTAR Nº. /2025”
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022”
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 69 da Lei Complementar nº 28/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. Para atender às necessidades dos serviços, participar de programas ou projetos de
interesse público instituídos pelo Municipio, a carga horária dos servidores ocupantes do cargo
de médico, enfermeiro e odontólogo, poderá ser aumentada para até o limite máximo semanal
de 40 (quarenta) horas, mediante remuneração compensatória das horas complementares, pelo
tempo que durar a necessidade do Municipio ou do programa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (27/11/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 27/11/2025 14:30:57 -03:00 assinado em 27/11/2025 14:32:09 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/11/2025 14:32:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal; ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GCKFWK
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