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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 46/2025.
native_id3126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ARQUIVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2025-12-03 Retorno de tramitação — Projeto de lei complementar encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-11-28 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-11-27 Início de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 12/2025
“LEI COMPLEMENTAR Nº. — /2025”
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2025”
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 46/2025, na forma desta Lei.
Art. 2º Ficam transformadas em Cargos Comissionados as Funções Gratificadas de Diretor constantes
do organograma da Secretaria Municipal de Saúde, atualmente vinculadas às unidades administrativas
de Diretoria Financeira, Orçamentária e de Gestão de Recursos Financeiros de Saúde; Diretoria de
Vigilância Epidemiológica e Diretoria de Imunização, permanecendo inalteradas as respectivas
atribuições, o quantitativo de vagas, o nível remuneratório e os requisitos específicos para investidura.
Art. 3º O Anexo A desta Lei passa a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 46/2025.
Art. 4º O Anexo B desta Lei passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 46/2025.
Art. 5º Fica acrescido à Tabela do Anexo III — Relação de Níveis e Subsídios dos Cargos
Comissionados, constante da Lei Complementar nº 46/2025, o Nível V-A, com padrão remuneratório de
R$ 2.524,75 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, mantidos os demais dispositivos da Lei Complementar
nº 46/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (27/11/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A
“Passa a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 46/2025”
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO Secretaria Municipal de Saúde Legislação Técnico/Superior
MUNICIPAL Própria
SUBSECRETÁRIO | Subsecretaria Municipal de Saúde 1 ] Não se aplico e
MUNICIPAL
ASSESSOR Assessoria Técnica 1 Iv Superior :
TÉCNICO i
DIRETOR Diretoria de Sistemas de Informação e Saúde 1 VI Superior 7
Diretoria de Contratos e Convênios 1 VI Superior
Diretoria de Vigilância Sanitária 1 VI Médio :
Diretoria de Transporte Sanitário 1 Iv Médio é
Diretoria de Manutenção das Unidades de Saúde 2 V Médio À
Diretoria de Promoção à Saúde Região de Pequiá 1 Iv Superior i
Diretoria do Fundo Municipal de Saúde 2 v Médio
Diretoria de Regulação. Rede Cuidar e Tratamento 1 V Não se aplica :
Fora de Domicilio É
Diretona do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS E) VI Médio é
Diretoria de Protocolo e Arquivo 2 VI Médio )
Diretoria Financeira, Orçamentária e de Gestão de 1 V-A Superior !
Recurso Financeiro de Saúde pa :
Diretoria de Vigilância Epidemiológica | V-A Superior :
Diretoria de Imunização 1 V-A Superior
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
Passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 46/2025"
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA i v Superior
Diretoria de Regulação de Exames de Média e Alta Médio E
Complexidade .
Diretoria de Agendamento do Centro de Saúde e Médio :
Autorizador de Exames Laboratariais e
Diretoria de Comunicação e Cartão SUS 01 V Superior k
Diretoria do Centro de Saúde 01 Iv Superior '
Diretoria de Faturamento 0 V Médio :
Diretoria de Prestação de Contas e Convênios [oj] V Médio H
Diretoria de Rede de Atenção Primária 01 v Médio :
'
Diretoria de Atenção Básica 01 vil Superior b
Diretoria de Programas de Saúde 01 V Médio
Diretoria Administrativa 02 v Médio t
Diretorio de Viglâncio Ambientol, Controle de | O1 | vil Médio ;
Zoonoses. Endemias e Vetores É
Diretoria de Assistência Farmacêutica 0 vi Médio :
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1 322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 27/11/2025 14:32:14 -03:00 assinado em 27/11/2025 14:34:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/11/2025 14:34:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: htips://e-docs.es.gov.br/d/2025-920759 :

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