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materia nº 12/2025

Tipo Emenda à Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaMODIFICA O ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI ORODINÁRIA 40 2025.
native_id3138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Fim de tramitação U EMENDA MODIFICATIVA APROVADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:36:35.002583-03:00 Aprovado 6 3 0

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texto original #

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xe)
É RE + Câmara Municipal de Tuna
W 2 Asrorado(a) porZLcrotos Contral2 Abstenção
DA a múna-es 72/47 [02
Presidente da Câmara
Peter
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
40/2025, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Iuna/ES; aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º. — Fica modificado o artigo 5º. do Projeto de Lei nº. 40/2025 que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. — Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com o disposto no
art. 7, I e art. 42 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer
consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de
modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso
prevista para a despesa.
Art. 2º. - Esta Emenda entra em vigor em 1º. de janeiro de 2026.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO
CÂNDIDO DE ALMEIDA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MES DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2711.2025).
Av Presidente Getúlio Vargas, nº 124,
e-mail; admimistrativo é cquy

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