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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.594/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3142

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2025-12-12 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-12-09 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-12-08 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

É Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 44 /2025
“LEI MUNICIPAL Nº. /2025”
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.594/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.594/97 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art 8 [..]
$5º Pelo exercício do Poder de Polícia Sanitária, através das autoridades sanitárias
competentes, serão cobradas taxas cujos valores serão calculados em Valor de Referência
do Tesouro Estadual (VRTE), e encontram-se estabelecidos no presente código."
“Art, 85. [...]
a) apreensão — 5,8645 VRTE
b) diária por animal — 2,9323 VRTE”
“Art. 247. [...]
I- nas infrações leves:
a) Valor máximo — 36,6534 VRTE
b) Valor mínimo — 7,3307 VRTE
Il — a gradação da pena, entre o valor mínimo e o valor máximo, nas infrações leves, dar-
se-á na exata proporção das circunstâncias atenuantes previstas no artigo 249 desta Lei:
a) Infração leve sem atenuante — 36,6534 VRTE
b) Infração leve com 1 atenuante — 29,3227 VRTE
c) Infração leve com 2 atenuantes — 21,9920 VRTE
d) Infração leve com 3 atenuantes — 14,6614 VRTE
e) Infração leve com 4 atenuantes — 7,3307 VRTE
HI — nas infrações graves:
a) Valor máximo — 80,6374 VRTE
b) Valor mínimo — 43,9841 VRTE
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
IV — a gradação da pena nas infrações graves dar-se-á na forma do inciso Il do artigo 246
e artigo 250 desta Lei:
a) Infração grave com agravante do inciso VI — 80,6374 VRTE
b) Infração grave com agravante do inciso V— 73,3068 VRTE
c) Infração grave com agravante do inciso IV — 65,9761 VRTE
d) Infração grave com agravante do inciso III — 58,6454 VRTE
e) Infração grave com agravante do inciso II - 51,3147 VRTE
1) Infração grave com agravante do inciso I— 43,984] VRTE
V-— nas infrações gravissimas:
a) Valor máximo — 175,9362 VRTE :
b) Valor mínimo — 87,9681 VRTE f
VI — a gradação da pena nas infrações gravissimas dar-se-á na forma do inciso II do
artigo 246 e artigo 250 desta Lei:
a) Infração gravíssima com 5 agravantes — 175,9362 VRTE
b) Infração gravíssima com 4 agravantes — 146,6135 VRTE
c) Infração gravíssima com 3 agravantes — 117,2908 VRTE
d) Infração gravíssima com 2 agravantes — 87,9681 VRTE.”
“Art. 295. [...]
1- GRUPO A:
1]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO A:
Acima de 300 m? 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada
100m?
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
E po
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Il - GRUPO B:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO B:
50a 99m? 14,6614 VRTE
100 a 199 m? 21,9920 VRTE
200 a 300 m 29,3227 VRTE
Acima de 300 mº? 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100
m?
HI —- GRUPO C:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO C:
Acima de 300 m? 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100
m?
IV- GRUPO D:
[:J
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO D:
50a 99 m? 14,6614 VRTE
100 a 199 mº 21,9920 VRTE
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27,167.394/0001-23
E) Ei
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
200 a 300 m? 29,3227 VRTE
Acima de 300 m? 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100
m?
V- GRUPO E:
[::]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO E:
50a 99m? 14,6614 VRTE
100 a 199 m? 21,9920 VRTE
200 a 300 m? 29,3227 VRTE
Acima de 300 m* 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100
m?
VE- GRUPO F:
LJ
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO F:
VII — GRUPO G:
[..]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO G:
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Acima de 300 mº? 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100
m2
VIII — GRUPO H:
LJ
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO H:
50a 99 m? 14,6614 VRTE
100 a 199 m? 21,9920 VRTE
200 a 300 m? 29,3227 VRTE
Acima de 300 m? 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100
m?
“Art. 296. [...]
a) baixa de responsabilidade profissional: 2,9323 VRTE.
b) abertura, encerramento e transferência de livros: 2,9323 VRTE.
c) solicitação de baixa de Alvará Sanitário por encerramento de atividades: 2,9323 VRTE.
d) expedição de certidão e documentos diversos: 2,9323 VRTE.
e) expedição de laudos técnicos: 7,3307 VRTE.
) expedição de guia de trânsito de Vigilância Sanitária: 5,8645 VRTE.
g) inutilização de produtos destinados ao consumo: 5,8645 VRTE.
1. dela 100 kg: 5,8645 VRTE.
2. de 100 kg e até 500 kg: 14,6614 VRTE.
3. acima deste peso: 14,6614 VRTE + 5,864 VRTE por cada 100 kg do produto.
h) concessão de notificação de receituário A para profissionais que prescrevem
medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) DMED/MS: 1,1729 VRTE
i) concessão de fração numérica do receituário B para profissionais que prescrevem
medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) DMED/MS: 0,8797 VRTE
j) concessão de:
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
É Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
1. apostilas por folha: 0,2932 VRTE
2. atestados: 2,9323 VRTE
3. certificados não especificados: 5,8645 VRTE
4. cópia datilografada por folha: 0,2932 VRTE
1) requerimentos em geral: 1,466! VRTE
m) retificação de qualquer documento: 2,9323 VRTE
n) revalidação de documentos: 2,9323 VRTE
o) cadastro e/ou registro de produtos: 29,3227 VRTE por produto
Pp) outros procedimentos não especificados: 5,8645 VRTE”
Art. 2º = Ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual,
todas as referências expressas em VRMI (Valor de Referência do Município de Túna) que estiverem
descritas na Lei nº 1594/1997.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (08/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por: ) Ú
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMILINA
assinado em 08/12/2025 15:05:56 -03:00 assinado em 08/12/2025 15:27:21 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/12/2025 15:27:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-18580Q

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