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| : Câmara Municipal de Tuna. A
PROJETO DE LEI Nº ..94.../2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VEREADORES”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de
4,5% (quatro vírgula cinco por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CA A MUNICIPAL DE TÚNA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 4 OITO DIAS DO MES DE
DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL Wi, E CINCO. (08.12.2025).
PAULO HENRIQ O & LBEOCADIO DA SILVA
Presidente da Câmara
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ; 31,724,289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: emiuna(Omicronline,psibr
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