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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2005.
native_id3147

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REJEITADO.
2025-12-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-12-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-12-18 Início de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T12:25:00.397084-03:00 Rejeitado 4 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

mê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN." /2025
“LEI COMPLEMENTAR Nº. AG /2025”
“ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI
MUNICIPAL Nº 1.989/2005”
O Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.989/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art HO [..]
$ 1º Nenhum particular poderá utilizar, por equipamento e por imóvel, quantidade superior
a 10 (dez) horas anuais, quando a unidade de medida for hora, ou a 400 (quatrocentos)
quilômetros anuais, quando a unidade de medida for quilômetro, dos serviços descritos no
caput deste artigo.
“Art. 110-L A base de cálculo para cobrança da taxa pelo uso de máquinas do Município,
será a seguinte:
1-por cada hora utilizada de escavadeira de esteira:
a) 41,97 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 34,98 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
HH — por cada hora utilizada de retroescavadeira de pneu:
a) 30,52 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 25,43 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado à associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
HH — por cada hora utilizada de pá carregadeira:
a) 41,97 VRTE para o contribuinte agricultor;
h) 34,98 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
IV-por cada hora utilizada de trator agricola:
a) 27,97 VRTE para o contribuinte agricultor;
bh) 23,31 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ;27,107,994/0001-23
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
V— por cada hora utilizada de motoniveladora:
a) 57,23 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 47,69 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
VI - por cada hora utilizada de rolo compactador:
a) 19,08 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 15,90 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
VII — por cada quilômetro utilizado de caminhão truck:
a) 1,27 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 1,06 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
VIH — por cada quilômetro utilizado de caminhão toco:
a) 1,02 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 0,85 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
IX— por cada hora utilizada de caminhão truck:
a) 27,97 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 23,21 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
X-—por cada hora utilizada de caminhão toco:
a) 19,08 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 15,90 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
XT — por cada hora utilizada de caminhão pipa:
a) 15,26 VRTE para o contribuinte agricultor;
b) 12,72 VRTE para o contribuinte que comprove estar associado a associações rurais,
cooperativas ou entidades comunitárias.
Parágrafo único. Os valores arrecadados terão natureza indenizatória, destinados
exclusivamente à recomposição dos custos operacionais do programa.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
GNPJ:27.167.394/0001-23
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art, 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 110-N; 110-0 e 110-P da Lei nº 1.989/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (18/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx, Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27,167,394/0001-23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, $ 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 18/12/2025 15:53:01 03:00 assinado em 18/12/2025 15:54:06 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/12/2025 15:54:06 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: hitps://e-docs.es.gov.br/d/2025-T8S4VN

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