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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.
native_id3150

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2025-12-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-12-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-12-18 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T12:22:30.867955-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

É
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 5) [2025
“LEI MUNICIPAL Nº /2025*”
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR
DE TRANSPORTE ESCOLAR”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação, por tempo determinado, de
profissional Monitor de Transporte Escolar, a ser disponibilizado à Secretaria Municipal de
Educação, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecida na forma
desta Lei.
Parágrafo único. Aplicam-se às hipóteses de contratação temporária previstas no caput a Lei nº
2.286, de 11 de fevereiro de 2010, com os acréscimos promovidos por esta Lei.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art, 3º À vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua
assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei,
constam no Anexo I.
Art, 5º As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei,
constam no Anexo II.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.779/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP;29390-000, Telefax (28) 3545-1322 —
CNPJ;27.167,394/0001-23
PrereITURA MUNICIPAL DE TUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
CARGO É QUANTIDADE VENCIMENTO
tAR BASE
Monitor de Transporte Escolar 40h/semanais | Nível | — Padrão A
do Grupo
Ocupacional
GOOPC (LC
Rua Des, Epaminondas Anual, 58, Cento, lúua - ES, Cx, Postal 07, CFP:29390-000, Teletux (28) 3545-1322
CINPJ:27.167.304/0001-72
db
PrereiruRA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
T- CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
H- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Grau de Instrução: Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Recrutamento: Processo seletivo simplificado
HI- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veiculo de transporte
escolar;
Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção dos alunos;
Executar tarefas afins;
Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo
transporte de alunos;
Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas
para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postul 07, CEP:29390-000, Teletiix (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 18/12/2025 18:00:47 -03:00 assinado em 17/12/2025 10:56:50 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/12/2025 10:56:50 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-T068s5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº
101/2000, que a proposta contida no Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem 45/2025,
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com
o Plano Plurianual e a Lei de Directrizes Orçamentárias, não afetando as metas e resultados fiscais
previstas para o Município.
Júna/ES, 16 de dezembro de 2025.
Romário Batista Vieira
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001=23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
ROMARIO BATISTA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 17/12/2025 10:56:49 -03.00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/12/2025 10:56:49 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal; ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-J72G51

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