PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º QS (2026
“LEI MUNICIPAL Nº /2026”
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.152/2025”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera o caput do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.152/2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de húna autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), de acordo
com o disposto no art. 7º, Ie art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando
como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de
Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº, 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de
modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 3.152/2025, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. SA - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim
movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica
da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
$ 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art. 5º desta Lei;
$2% Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de
natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em
alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de -
modalidade de aplicação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Túna Procuradora-Geral
Rua Des. Fpammondas Amaral, 58, Centro, húna - ES, Cx. Postal 07, CP:29390-000, [elefax (28) 3545-1322
CNPI27167/304/0001-24
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 19/02/2026 10:51:08 -03:00 assinado om 19/02/2026 11:04:14 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/02/2026 11:04:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-1ZWLFW