br-locleg corpus explorer

← Iúna (ES)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.
native_id3162

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2026-02-20 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinário encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2026-02-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão de parecer técnico.
2026-02-19 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T14:57:27.209129-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 6 1226
“LEI MUNICIPAL Nº 12026”
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 11.831.525,39 (onze milhões, oitocentos e trinta e um mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), destinado à construção de escola em
tempo integral na Comunidade de Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º. O valor de R$ 11.831.525,39 (onze milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte
e cinco reais c trinta e nove centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º
140001.1236100173.092 — 44905100000 — obras e instalações, ficha 428, utilizando-se como fonte,
recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCFES.
Art, 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses de
convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epummnondas Amaral, 98, Centro, Túna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545.1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, $ 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 19/02/2026 17:21:43 -03:00 assinado em 19/02/2026 17 24:39 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/02/2026 17:24:39 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal; ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link. https.//e-docs.es.gov.brid/2026-WWX5N4

open original →