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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FMDE NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES.
native_id3178

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2026-03-23 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2026-03-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão de parecer técnico.
2026-03-18 Início de tramitação Matéria encaminhada a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:29:58.756361-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
(GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º À O 12026
“LEI MUNICIPAL Nº /2026”
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO —
CMDE E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO — FMDE NO
MUNICÍPIO DE TUNA/ES.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, órgão
colegiado de caráter consultivo e propositivo, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade assessorar o
Poder Executivo na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por desenvolvimento econômico sustentável
aquele que promove o crescimento econômico, a geração de emprego c renda, a inovação, a
competitividade produtiva c o uso responsável dos recursos naturais.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I- propor diretrizes estratégicas para o desenvolvimento econômico do Município;
Il — opinar sobre programas, projetos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico;
HI — sugerir medidas de incentivo à atividade produtiva e ao empreendedorismo;
IV — estimular a inovação, o empreendedorismo e a sustentabilidade econômica;
V— incentivar a atração de mvestimentos e a geração de cmprego € renda;
VI — promover a integração entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil;
VI — acompanhar, em caráter consultivo, a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico — FMDE;
VIII — propor ações de qualificação profissional e capacitação de trabalhadores;
IX — incentivar o fortalecimento das cadcias produtivas locais;
X — articular parcerias institucionais e público-privadas voltadas ao desenvolvimento econômico.
Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será composto por 12 (doze)
membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição:
1— 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal;
HW — 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada e do setor produtivo.
81º A representação da sociedade civil deverá contemplar, preferencialmente, representantes dos
seguintes segmentos:
I— agricultura e agroindústria;
Ti — turismo;
HI — comércio e serviços;
IV — indústria;
Rua Ds. Epaminondas Amurul, 58, Centro, lóm ES, Cx Postal 07, CFP:29390-000, Telefax (28) 3543-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
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2026-0700L0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
V— cooperativismo e crédito;
VI — economia sustentável.
$2º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do
Poder Executivo.
$3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
84º A participação no Conselho será considerada de relevante interesse público, não sendo
remunerada.
Art. 5º O Conselho elegerá entre seus membros:
1 Presidente;
W — Vice-Presidente;
II — Secretário Executivo.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á:
1 ordinariamente a cada dois meses:
11 — extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 7º As deliberações do Consclho scrão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 8º Poderão ser instituídas Câmaras Técnicas Temáticas para análise de assuntos específicos
relacionados ao desenvolvimento econômico municipal.
Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico — FMDE, vinculado à
Secretaria Municipal responsável pela área de desenvolvimento econômico.
Art. 10 Constituem receitas do Fundo:
T- dotações orçamentárias próprias;
T— transferências da União e do Fstado;
III — convênios e contratos;
V — emendas parlamentares;
V — doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VI — rendimentos financeiros;
VII — outras receitas legalmente destinadas ao Fundo.
Art. 11 Os recursos do Fundo serão destinados a:
I— programas de incentivo ao desenvolvimento econômico;
Il — qualificação profissional e capacitação de trabalhadores;
II — apoio ao microempreendedor individual, micro e pequenas empresas;
IV — projetos de inovação tecnológica e sustentabilidade;
V — desenvolvimento de infraestrutura econômica estratégica.
Art. 12 A gestão financeira do Fundo caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas
as normas de direito financeiro e controle interno.
Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefwx (28) 3545-1327
OA LO A
— Ruu Des. Epaminvidas Amaral, 58, Centro, una =;
ri
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dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Túna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis (18/03/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
CNP LT AOL
2026-D700L0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/03/2026 17:15 PÁGINA S/6
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, S 2º, por: ad
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 18/03/2026 17:10:08 -03:00 assinado em 18/03/2026 17:15:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado am 18/03/2026 17:15:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-0700L0
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