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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINSTITUI O PARQUE NATURAL MUNICIPAL JOVELINO NUNES.
native_id3179

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão de parecer técnico.
2026-03-18 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GADINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.? AN [2026
“LEI MUNICIPAL Nº 12026”
“INSTITUI O PARQUE NATURAL MUNICIPAL JOVELINO NUNES.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Parque Natural Municipal Jovelino Nunes, classificado como unidade de
conservação de proteção integral e integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza — SNUC, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Parágrafo único. O Parque constitui bem público de uso comum do povo e tem por objetivo a
preservação de ecossistemas naturais de relevante importância ecológica € paisagística.
Art. 2º O Parque Natural Municipal Jovelino Nunes será constituído pela recategorização e
unificação das áreas protegidas instituídas pela Lei Municipal nº 1883, de 17 de setembro de 2003:
Lei Municipal nº 1885, de 17 de setembro de 2003 c Lei Municipal nº 1945, de 16 de dezembro de
2004, acrescidas de área adicional, cujos limites encontram-se definidos cm planta cartográfica e
memorial descritivo que integram esta Lei na forma de anexo.
Art. 3º A gestão c administração do Parque Natural Municipal Jovelino Nunes caberá à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, ou órgão equivalente.
81º A unidade será administrada diretamente pelo Poder Público Municipal.
$2º Poderão scr firmadas parcerias institucionais para apoio técnico, científico ou operacional.
Art. 4º São objetivos do Parque Natural Municipal Jovelino Nunes:
1— preservar ecossistemas naturais e a biodiversidade local;
Il — proteger recursos hídricos e serviços ecossistêmicos;
HI — promover a recuperação ambiental de áreas degradadas;
IV — fomentar a pesquisa científica;
V- incentivar atividades de educação ambiental;
VI — possibilitar recreação em contato com a natureza;
VII — promover o turismo ecológico sustentável.
Art. 5º O Parque Natural Municipal Jovelino Nunes disporá de Plano de Manejo, instrumento
técnico que estabelecerá o zoneamento e as normas de uso da unidade.
$1º O Plano de Manejo deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) anos.
$2º O Piano de Manejo deverá contemplar:
1- diagnóstico ambiental da área;
W — zoneamento da unidade;
HE — diretrizes de conservação da fauna e flora;
Rua Des. Epanunondas Amarml, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postul 07, CEP.29390 UU, Telefax (28) 3545-1322
CNPE:27.167.394/0001-92
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2026-Z26J35 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
IV — normas de uso público;
V- definição da zona de amortecimento.
Art. 6º Até a aprovação do Plano de Mancjo, a gestão do Parque será realizada com base:
I-nos objetivos desta Lei;
TT — nas normas gerais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação — SNUC,;
WI — nas diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. A inexistência temporária do Plano de Manejo não impede a realização de ações
de proteção, conservação, manutenção, visitação controlada, educação ambiental e melhorias de
baixo impacto compatíveis com a natureza de proteção integral da unidade,
Art. 7º O Conselho Municipal de Meio Ambiente exercerá a função de Conselho Consultivo, nos
termos do art. 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, competindo-lhe, cntre outras
atribuições:
1 acompanhar a implementação do Plano de Manejo;
[[ — contribuir para a gestão participativa da unidade;
HI — propor medidas voltadas à proteção, conservação c melhoria da qualidade ambiental;
IV — acompanhar, analisar e opinar sobre projetos, programas e ações desenvolvidos no âmbito do
Parque.
Art. 8º As ações de proteção, recuperação, manutenção e gestão do Parque poderão ser cusicadas
com recursos provenientes:
1— do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
TT — de convênios e parcerias;
IE — de compensações ambientais;
IV — de outras fontes previstas na legislação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam expressamente revogadas:
Ia Lei Municipal nº 1883, de 17 de setembro de 2003;
Il — a Lei Municipal nº 1885, de 17 de setembro de 2003;
HI — a Lei Municipal nº 1945, de 16 de dezembro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis (18/03/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amuul, 58, Ceutro, Iúna - ES, Cx, Postal 07, CHP:29390-000, Telclux (28) 3545-1322
CNPJ.27.167.394/0001 31
2025-Z26.35 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/03/2026 17:15 PÁGINA 4 /
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 18/03/2026 17:10:52 -03:00 assinado em 18/03/2026 17:15:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/03/2028 17:15:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GP(5 - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-Z26J35
18/03/2028 17:15 PÁGINA 6/6
2026-226J35 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL

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