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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.023/2022.
native_id3183

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADA.
2026-04-07 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2026-03-30 Retorno de tramitação U Projeto de Lei ordinária encaminhada a Procuradoria para emissão de parecer técnico.
2026-03-26 Início de tramitação — Matéria encaminhada a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T13:53:06.120515-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

dê
PREFEITURA MUNICIPAL DF. IÚNA-ES
GABINETE DO PREVEITO
PROJETO DE LEIN." À3 2026
“LEI MUNICIPAL Nº 12026”
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.023/2022.”
Como Prefeito Municipal de Túna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.023/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º Fica acrescido o quantitativo de 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo — Programas
Sociais, alterando-se o Anexo [, da Lei Municipal nº 3.023/2022, passando das atuais 3 (três) vagas
para 4 (quatro) vagas.
Art. 3º Fica acrescido o quantitativo de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social — Programas
Sociais, alterando-se o Anexo 1, da Lei Mumicipal nº 3.023/2022, passando das atuais 3 (três) vagas
para 4 (quatro) vagas.
Art. 4º Fica criado o cargo temporário de Nutricionista — Programas Sociais, com a oferta de 1
(uma) vaga, destinado à atuação junto ao CRAS/CREAS, visando à promoção e o fortalecimento de
políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo Único. A Forma de contratação e a vigência máxima contratual, observarão o mesmo
rito e as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.023/2022.
Art. 5º O Anexo A desta Lei modifica o Anexo | da Lei Municipal nº 3.023/2022, estabelecendo a
relação de cargos, número total de vagas, jornada semanal e vencimento base.
Art. 6º O Anexo B desta Lei modifica o Anexo IT da Lei Complementar 3.023/2022, que passa a
vigorar acrescido das atribuições e requisitos para provimento do cargo criado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (25/03/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rum Nes. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúnu - ES, Cx, Postul 07, CLP:24390-00, Telofax (28) 4545 1322
CNPE:27.167.304/0001-23
acinsianns acne mÃhcuna 947
anne anMoVT ENADE MARTRICLITO ADimiNtAs
dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A
(Modifica o Anexo 1, da Lei Municipal nº 3.023/2022)
Auxiliar Administrativo —
Programas Sociais
CARGA
HORARIA
40h/semanais
QUANTIDADE
Unico
Motorista — Programas
Sociais
Orientador Social —
Programas Sociais
Psicólogo - Programas
Sociais
Assistente Social —
Programas Sociais
Digitador do Cadastro 02
40h/semanais
EC a
É
30h/semanais
Nutricionista — Programas
Sociais
30h/semanais
VENCIMENTO
BASE
Nível 1, padrão A do
Grupo Ocupacional -
GOO — 1 (LC 28/2022
Nível 1, padrão A do
Grupo Ocupacional -
GOO — 1 (LC 28/2022
Nível 1, padrão A do
Grupo Ocupacional -
GOO — 1 (LC 28/2022)
Nível 1, padrão A do
Grupo Ocupacional -
GOO — 1 (LC 28/2022
R$ 3.894,47
R$ 3.894,47
R$ 3.894,47
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58. Centro, Túna - ES, Cx. Postul 07, CEP.20390-000, Telefax (24) 3545 1322
CNPJ:27.167,394/0001-23
Ed
sEtramane sEne mÁrmIA 4 ET
anne onthavo nado naciinacaTa nomear
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
(Modifica o Anexo II, da Lei Municipal nº 3.023/2022)
7 Vil- CARGO: NUTRICIONISTA — PROGRAMAS SOCIAIS
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar,
sob supervisão direta, programas de alimentação e nutrição. Desenvolver estudos, pesquisas e
levantamentos relacionados com as condições de alimentação e nutrição da população. Garantir o
Dircito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA), focando na segurança alimentar,
prevenção de agravos e inclusão social de populações vulneráveis. Plancjamento c Gestão de
SISAN. Acompanhamento Nutricional. Articulação Intersetorial. [ducação Alimentar e
Nutricional, Representação Técnica. Fiscalização c Supervisionar a compra, armazenamento e
distribuição de cestas básicas e alimentos em equipamentos de assistência.
If - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Nutrição em instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
HI - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Identificar os indivíduos e das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional nas
unidades do SUAS, do SUS e do SISAN, priorizando crianças, gestantes e idosos, população em
situação de rua, refugiados, pessoas negras (pretas ou pardas), domicílios chefiados por mulheres,
sobretudo as autodeclaradas pretas ou pardas e povos originários e comunidades tradicionais em
potencial risco para insegurança alimentar e nutricional;
Fortalecer ações no âmbito da Proteção Social Básica e Especial do SUAS para a oferta das
provisões do sistema, sobretudo aos públicos identificados como prioritários, conforme a
identificação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal e/ou social e/ou violações de direitos;
Ampliar e qualificar o cuidado integral às pessoas com má nutrição em todas as suas formas -
desnutrição, obesidade e deficiências de micronutrientes - no âmbito do SUS, em especial nos
serviços de atenção primária à saúde, priorizando indivíduos e famílias cadastrados no Programa
Bolsa Família;
Atender prioritariamente indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional
por meio dos Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional (EPSANSs),
tais como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, bancos de alimentos, entre outros, bem
como por meio de programas de segurança alimentar e nutricional, como o Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA), o Programa Compra Direta de Alimentos (CDA), iniciativas de Agricultura
Urbana e Periurbana, ações de fomento rural e tecnologias sociais de acesso à água, dentre outros,
ofertados no âmbito do SISAN;
Adequação e a integração dos sistemas de informação do SUAS, SUS c SISAN para a qualificação
do cuidado e da gestão de ações e serviços;
Implementação de outras ações intersetoriais e de caráter comunitário e continuado para a garantia
da segurança alimentar e nutricional;
Monitoramento c a avaliação, de forma articulada entre os sctorcs, com basc cm sistemas de
Rua Dies, Epminondas Amaral, 58, Centro. Nina - 8, Cx. Postal 07, CED:29390-000, Telelux (28) 2545-1322
CNPJ27.167,394/000-23
nhonia 217
sema ranma 4c.ne
anne anmisv? CRASE RACIMENITA ADIANTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
informação e/ou outros instrumentos disponíveis, do cenário da insegurança alimentar e nutricional
e dos agravos relacionados a má nutrição nos territórios; e
Publicização sobre as ações e fluxos de cuidado integrado entre a rede de assistência social, de
saúde e de segurança alimentar e nutricional para comunidade local.
Realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição, em conjunto com o Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional;
Diagnosticar o público usuário das políticas de segurança alimentar e nutricional e acompanhar as
condicionalidades nutricionais da população em situação de vulnerabilidade social e pessoal
cadastradas nos programas de transferência de renda;
Instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança
alimentar e nutricional, com a Companhia Nacional de Alimentação Brasileira (CONAB) e órgãos
afins;
Realizar o planejamento e acompanhar a execução do orçamento destinado a implementação das
ações de segurança alimentar e nutricional, e a prestação de contas da aplicação dos recursos;
Estabelecer diretrizes e promover o controle c avaliação das solicitações de compras de alimentos
para as unidades da SEMAS;
Elaborar cardápio balanceado das refeições oferecidas nas unidades socioassistenciais e verificar o
cumprimento das normas da Vigilância Sanitária c de boas práticas, quanto ao manuscio,
higienização, acondicionamento c preparo dos alimentos e dos utensílios c das vestimentas
adequadas dos servidores;
Supervisionar e orientar a Gerência de Apoio Administrativo nos serviços de almoxarifado, quanto
a distribuição para consumo de mercadorias perecíveis em curto prazo;
Desenvolver ações cducativas nas unidades de assistência social, promovendo a realização de
cursos na árca de nutrição e segurança alimentar;
Promever o cadastramento e avaliação das instituições não governamentais que prestam serviços de
assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Monitorar a utilização dos alimentos que foram distribuídos às instituições cadastradas, realizando
visitas técnicas, no sentido de avaliar a destinação final das doações;
Proceder a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios em
condições de consumo, provenientes de doações de estabelecimentos industriais e comerciais,
apreensão por órgão municipal e doações de outros órgãos públicos ou de pessoas físicas;
Gerir o Banco de Alimentos e realizar o controle permanente da qualidade e a avaliação nutricional
dos alimentos provenientes de compras e doações;
Promover e participar de campanhas de arrecadação de alimentos, juntamente com outros órgãos
públicos, sociedade civil, organizações não governamentais;
Efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para as unidades de assistência social e
instituições cadastradas que atendam famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar;
Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas.
Rua Des. Upaminondas Amaral, 5%, Centro, lúnu - ES, Cx. Postul 07, CEP.20300.000, Telefix (28) 4545.1327
CNPJ:27.107.394/0001-23
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ade amava nana
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 25/03/2026 14:44:30 -03:00 assinado em 25/03/2026 15:08:26 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/03/2026 15:06:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-30M3XxZ
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ANE ONMIIVT ENADE RACHNENTA ADIRIIA

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