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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º AY 12026
“LEI MUNICIPAL Nº 12026”
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Túna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 372.698,80 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e
noventa e oito reais e oitenta centavos), para cobertura das despesas decorrentes da criação e
ampliação de cargos vinculados aos Programas Sociais, conforme alteração promovida na Lei
Municipal nº 3.023/2022.
Art, 2º. O valor de R$ 372.698,80 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos c noventa e oito reais e
oitenta centavos), será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:
Elemento Ficha
31901100 - Vencimentos e vantagens fixas | 400 | 149.079,52
31901300 - Obrigações Patronais 37.269,88
31901100 -Vencimentos € vantagens fixas 363 | 149.079,52
31901300 - Obrigações Patronais 37.269,88
TOTAL Do 3n69880
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar correrão por conta de:
I — superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte
266100002000 no valor de R$ 309.430,71, na forma do art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº
4320/1964; e
TT — anulação parcial da dotação orçamentária 1300001.08.122.0013.2076, ficha 304, no valor de R$
63.430,71, na forma do art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964,
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos
termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (25/03/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epuminondas Amaral, 5%, Centro, Túna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefux (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art, 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO =» PMIUNA
assinado em 25/03/2026 14:46:32 -03:00 assinado em 25/03/2026 15:06:21 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/03/2026 15:06:23 (HORÁRIO DE BRASÍLIA = UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-4JP9Z8
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