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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL”.
native_id3187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T21:39:06.858397-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

dé
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEIN. AY /2026
“LEI MUNICIPAL Nº /2026”
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual
vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica
para atender despesas com a locação de imóvel no Distrito de Pequiá, para luncionamento € atendimento do
Programa Bolsa Família.
Art. 2º. O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será consignado na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 130000 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 130001 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 98 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0013 — Gestão da Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.081 - FMAS/BL GBF — Bolsa Família
Elemento de Despesa: 33903600000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recursos: 166000004000 — BL GBF — Federal
Valor: R$ 10,000,00
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964,
conforme discrirninado a seguir:
Órgão: 130000 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 130001 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0013 — Gestão da Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.081 — FMAS/BL GBF — Bolsa Família
Elemento de Despesa: 33903900000 —- Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 166000004000 — BL GBF — Federal
Valor: R$ 10.000,00
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos termos do
art, 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis (25/03/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Túna ProcuradorasGeral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Teleiax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.304/0001-23
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anse elinrza E RAGO MASCMCATA A nrmatas
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, $ 2º, por.
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 25/03/2026 17:39:16 «03:00 assinado em 25/03/2026 17:40:05 -03.00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/03/2026 17:40:05 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-6H2F 74
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nárma 249
sEIndIaana 47-4n
E RADe PDAPLMENTA ADICIAL
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