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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.
native_id3191

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADA.
2026-04-22 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhada as Comissões para análise e pareceres.
2026-04-22 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhada a Procuradoria para emissão de parecer técnico.
2026-04-16 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T13:53:43.684936-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º AQ /2026
“LEI MUNICIPAL Nº 12026”
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 372.698,80 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e
noventa e oito reais e oitenta centavos), para cobertura das despesas decorrentes da criação e
ampliação de cargos vinculados aos Programas Sociais, conforme alteração promovida na Lei
Municipal nº 3.023/2022.
Art. 2º. O valor de R$ 372.698,80 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e
oitenta centavos), será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:
Elemento Ficha
31901 100 -Vencimentos e vantagens fixas E 400 149.079,52
31901300 - Obrigações Patronais 37.269,88
31901100 -Vencimentos e vantagens fixas 363 | 149.079,52
31901300 - Obrigações Patronais
372.698,80
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar correrão por conta de:
I — superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte
266100002000 no valor de R$ 309.430,71, na forma do art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/1964; e
H - anulação parcial da dotação orçamentária 1300001.08.122.0013.2076, ficha 304, no valor de R$
63.268,09, na forma do art. 43, $1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos
termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e seis (16/04/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPI:27.167.394/0001-23
vá
2026-ZJ6589 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/04/2026 10:26 PÁGINA2/3
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, $ 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 16/04/2026 10:25:01 -03:00 assinado em 16/04/2026 10:26:18 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/04/2026 10:26:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-ZJ6SS9
16/04/2026 10:26 PÁGINA 3/3
2026-ZJ6SS9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL

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