| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 PROJETO DE LEI N.º _____/2026 “LEI MUNICIPAL N.º _____/2026” “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento do Município de Iúna, relativo ao exercício de 2027, será elaborado e executado segundo as Diretrizes Gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Iúna e do art. 4º da Lei Complementar n.º 101, compreendendo: I - as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; II - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; III - as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações; IV- as Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Município; VII - as Disposições Relativas às Despesas com Pessoal; VIII - as Disposições Finais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. Em obediência ao disposto na Lei Orgânica Municipal, as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão estabelecidas no Anexo I de Metas e Prioridades, em consonância com o Planejamento da Ação Governamental. Art. 3º. Em cumprimento ao estabelecido no art. 4º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, as Metas Fiscais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Nominal e Montante da Dívida Pública para o exercício de 2027, estão identificadas nos demonstrativos II a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 989, de 14 de julho de 2024, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, que alterou a Portaria nº. 699 de 07 de julho de 2023. Art. 4º. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 3º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 2 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII - Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá as Metas Fiscais do Município. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a Despesa por Unidade Orçamentária, segundo a Classificação Funcional-Programática estabelecida pela portaria 42 do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/1999, especificando para cada Projeto, Atividade e Operação Especial os Grupos de Despesas com seus respectivos valores. Art. 6º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da Ação Governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e V – Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. Art. 7º. Cada Programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de Atividades, Projetos e Operações Especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as Unidades Orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 8º. Cada Atividade, Projeto e Operação Especial, identificará a Função, Subfunção, o Programa de Governo, a Unidade e o Órgão Orçamentário, às quais se vinculam. Parágrafo Único – Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecido a seguinte classificação estabelecida em norma federal: a) Pessoal e Encargos Sociais; b) Juros e Encargos da Dívida; 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 3 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 c) Outras Despesas Correntes; d) Investimentos; e) Inversões Financeiras; f) Amortização da Dívida. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º. O Orçamento do Município para o exercício de 2027 será elaborado e executado visando a obedecer entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o disposto no art. 1º, § 1º, art. 4º Inciso I, alínea – a, e art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a ampliação da capacidade de investimento. Art. 10. Os Estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da Legislação Tributária, Incentivos Fiscais Autorizados, a Inflação do Período, o Crescimento Econômico, a Ampliação da Base de Cálculo dos Tributos e a sua Evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as Receitas e as Despesas serão Orçadas a Preços Correntes, estimados para o exercício de 2027. Art. 12. A Proposta parcial da Câmara Municipal para 2027 será encaminhada até 31 de agosto de 2026, com a descrição de valores e proposta orçamentária, para fins de consolidação ao Projeto de Lei Orçamentária do Município. I - a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo observará o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a receita municipal arrecadada no exercício financeiro de 2026; II - os duodécimos repassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; III - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente. Art. 13. Na programação da Despesa serão observadas: I - Nenhuma Despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos; II - Não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidades públicas formalmente reconhecidas, na forma do art. 167, §3º, da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101; III - O Município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101. 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 4 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Art. 14. Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos municipais terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2027 incorporados à proposta orçamentária do Município. Art. 15. Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das Operações de Crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal. Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101, será destinada, prioritariamente aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das Operações de Crédito e às vinculações, observadas os limites estabelecidos nesta lei. Art. 17. O Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) da Receita oriunda de Impostos e transferências constitucionais, arrecadada durante o exercício de 2027, em ações e serviços públicos de saúde, em respeito à determinação da Lei Complementar nº. 141/2012 e destinará no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita oriunda de impostos e transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em respeito o que determina o Art. 212 da Constituição Federal. Art. 18. Na Programação de Investimentos serão observados os seguintes princípios: I - Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do Patrimônio Público e assegurada a contrapartida de Operações de Créditos; II - As Ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais. Art. 19. A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em até 2,0% (dois por cento) da previsão da Receita Corrente Líquida para 2027, definida no art. 2º, item IV, da Lei Complementar nº 101. §1º Os Recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal). §2º Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2027, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de Dotações que se tornaram insuficientes. Art. 20. As Alterações decorrentes da abertura e reabertura de Créditos Adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação. 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 5 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Art. 21. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Art. 22. As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2027 no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, até o nível de modalidade de aplicação, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa. Art. 23. O orçamento municipal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município e será aprovado até o nível de modalidade de aplicação. Art. 24. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, de conformidade com o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nas leis, obedecendo a Lei Orgânica Municipal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – Da Contribuição para o plano de Seguridade Social do Servidor, que será utilizada para despesas com encargos de seguro social do servidor; II – Do Orçamento Fiscal; e III – Das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 25. Na Execução do Orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotará o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras e serviços públicos; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 6 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações de governo. Art. 27. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se observado o limite estabelecido no inciso III do art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III – através de lei específica. Art. 28. A Execução Orçamentária, direcionada para a efetivação das Metas Fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a Receita Corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento. Art. 29. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após autorização legislativa. Art. 30. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter Educativo, Assistência Social, e Saúde e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I “f” e 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal) §1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. §2º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo poder executivo, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). §3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 31. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. (art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 32. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. (art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal), após autorização legislativa. 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 7 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo, no Ensino Superior, com a finalidade de gerar mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho, após autorização legislativa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 34. A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento a despesas de capital observado o Limite estabelecido por resolução do Senado Federal. Art. 35. A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em Lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 36. O Município de Iúna, atendendo ao disposto no art. 4º, § 2º, Inciso V, da LRF Lei de Responsabilidade Fiscal, não pretende efetivar nenhum tipo de renúncia de receita compreendida como incentivos fiscais, anistias, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições. Art. 37. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária não prevista na Constituição Federal, será ato nulo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL Art. 38. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei específica, poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027 ou em seus créditos adicionais. 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 8 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Art. 39. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá o limite legal estabelecido na Lei Complementar 101. Art. 40. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores efetivos, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no inciso III do art. 20 e inciso V do parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 41. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor: I - eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - dispensa de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 42. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o parágrafo 1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município após a realização do previsto no artigo 44 da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. §1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 9 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Art. 45. Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, autorizado a incluir na LOA os objetos de celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Parágrafo Único. Para efetivação da autorização prevista no caput deste artigo, a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias contratadas não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 11.079, de 2004. Art. 46. Os Créditos Especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2025, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2027, conforme o disposto no parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 47. Para fins do disposto no art. 16º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante não exceda ao limite de 20% de dispensa de licitação fixado no inciso I do art. 75 da Lei nº. 14.133, e suas alterações, devidamente autorizado. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13/05/2026). - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 10 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 ANEXO I METAS E PRIORIDADES PARA 2027 2.001 - MANUTENÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 2.002 - MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 2.004 - MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESSÃO SOLENE 2.007 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ARQUIVO MORTO 2.007 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ARQUIVO MORTO 3.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.002 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS P/ CÂMARA MUNICIPAL 3.003 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL 2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 2.009 - MANUTENÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO GABINETE DO PREFEITO 2.010 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CAPARAÓ 2.011 - MANUTENÇÃO DOS CONVENIOS COM AMUNES E CNM 3.068 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E COMUNICAÇÃO 2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO 2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO 2.013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA 2.014 - ADMINISTRAÇÃO E REGENCIA DE PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES 3.005 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA PROCURADORIA MUNICIPAL 2.015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E TRANSPARENCIA 3.069 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARENCIA 2.016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 2.017 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 2.018 - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTARIA 2.019 - PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE IMOVEIS PUBLICOS 3.070 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 2.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 3.071 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2.022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRIBUTIVAS AO PASEP 2.023 - REMUNERAÇÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS 2.024 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE DE FOMENTO A ARRECADAÇÃO 2.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2.026 - MANUTENÇÃO E INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DA RECEITA TRIBUTARIA 3.072 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2.027 - FEIRA DE FOMENTO AO COMÉRCIO 2.027 - FEIRA DE FOMENTO AO COMÉRCIO 2.028 - OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA E DEMAIS OBRIGAÇÕES 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 11 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 2.029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 3.014 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 3.046 - INVESTIMENTOS EM OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO 3.064 - INVESTIMENTOS EM OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA AV. PREFEITO WELINGTON FIRMINO DO CARMO 3.066 - INVESTIMENTOS EM OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA COMUNIDADE BOM SUCESSO E SANTA CLARA DO URBANO 3.110 - CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA NO DISTRITO DE NOSSA SRA DAS GRAÇAS 2.030 - MANUTENÇÃO DO CONVENIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.031 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 2.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIARIO MUNICIPAL 3.109 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIARIO MUNICIPAL 3.044 - CONSTRUÇÃO DE PONTE NO PARQUE INDUSTRIAL 3.062 - CONSTRUÇÃO DE PONTES NA COMUNIDADE SANTA CLARA DO URBANO 2.033 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INTERIOR 2.034 - MANUTENÇÃO DA FROTA, ESTRADAS VICINAIS E PONTES RURAIS 2.035 - PROGRAMA PARA APLICAÇÃO DE REVSOL 3.037 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA DE INTERIOR 3.047 - PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA IÚNA X FIGUEIRA 3.052 - PAVIMENTAÇÃO RURAL 3.053 - INVESTIMENTOS VOLTADOS A APLICAÇÃO DE REVSOL 2.036 - PROGRAMA DE APOIO A QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2.038 - CONCURSO LEITEIRO 2.039 - PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENETICO DO GADO LEITEIRO 2.040 - AÇÃO DE APOIO A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE IÚNA 2.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROMAF 2.042 - PROGRAMA DE APOIO A ORGÃOS E INSTITUTOS ESTADUAIS 3.013 - INVESTIMENTOS EM OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA 3.013 - INVESTIMENTOS EM OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA 2.044 - PROVAS EQUESTRES (CONCURSO DE MARCHA, 3 TAMBORES E DEMAIS) 2.043 - AÇÃO DE APOIO AOS PRODUTORES EM PROGRAMA DE ANALISE E CORREÇÃO DE SOLOS 2.045 - TERMO DE COOPERAÇÃO A ENTIDADES DA CAFEICULTURA 2.046 - SIMPOSIO DE CAFÉ COM LEITE / FEIRA DE AGRONEGOCIO 2.047 - CONCURSO QUALIDADE DO CAFÉ - PREMIAÇÃO 3.086 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, TRATORES E MÁQUINAS 2.048 - PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL 2.049 - DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUARIA 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA 2.051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PUBLICA 3.040 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA 2.052 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE RESIDUOS SOLIDOS 2.053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL 2.053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL 3.036 - INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS E OBRAS ESTRUTURANTES EM ÁREAS DE RISCO DA DEFESA CIVIL 3.056 - DERROCAGEM E DRAGAGEM DO RIO PARDO 2.054 - AÇÕES MUNICIPAIS DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 12 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 2.055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.042 - INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.056 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 3.039 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 2.057 - EVENTO - ACADEMIA IUNENSE DE LETRAS 2.058 - EVENTO - IUNA MOTO FEST 2.059 - EVENTO - FESTA DAS MULHERES SERTANEJAS 2.060 - EVENTO - FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 2.061 - EVENTO - FESTA DO CARRO DE BOI 2.061 - EVENTO - FESTA DO CARRO DE BOI 2.062 - PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DO ACERVO CULTURAL IUNENSE 2.063 - ATIVIDADES ORIUNDAS DA LEI PAULO GUSTAVO - AUDIO VISUAL 2.064 - ATIVIDADES ORIUNDAS DA LEI PAULO GUSTAVO - DEMAIS SETORES 2.065 - EVENTO - FESTIVIDAS NATALINAS 2.066 - EVENTO - FESTAS E EVENTOS NO MUNICIPIO 2.067 - EVENTO - FESTEJOS DO CARNAVAL 2.068 - EVENTO - FESTEJOS JUNINOS 2.069 - EVENTO - FESTA DO CAFÉ 2.070 - EVENTO - REVEILLON 2.070 - EVENTO - REVEILLON 2.071 - ATIVIDADES ORIUNDAS DA LEI ALDIR BLANC 2.072 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2.073 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO 2.075 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FOMENTO AO TURISMO 3.061 - INVESTIMENTOS EM OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O TURISMO 2.076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IUNA 2.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 2.079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS - ASSISTENCIA SOCIAL 2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS - ASSISTENCIA SOCIAL 2.081 - FMAS/BL GBF - BOLSA FAMILIA 3.017 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.084 - REFORMA DO SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 2.082 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA INCLUIR 2.083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 2.083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 2.085 - TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.085 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.086 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 2.087 - FMAS - PSB - BENEFICIO EVENTUAL 2.088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA DO IDOSO 2.088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA DO IDOSO 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 13 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 2.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3.051 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS 2.090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 2.091 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA 2.092 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADES A PESSOA COM DEFICIENCIA 2.093 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE DE ACOLHIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM VULNERABILIDADE SOCIAL 2.093 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE DE ACOLHIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM VULNERABILIDADE SOCIAL 2.094 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE DE ASSISTENCIA E ABRIGAMENTO "RESIDENCIA INCLUSIVA" 2.096 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.097 - INVESTIMENTOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.098 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR 2.099 - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTARIA 2.100 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS - PDDEM 3.091 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO GUANABARA 3.092 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NA COMUNIDADE DE UBERABA 3.063 - INVESTIMENTOS EM ÔNIBUS ESCOLARES 3.063 - INVESTIMENTOS EM ÔNIBUS ESCOLARES 2.101 - PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO 2.102 - AÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE DE ALUNOS NO ENSINO MEDIO E SUPERIOR 2.103 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL - IFES/UFES 3.093 - INVESTIMENTOS DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL - IFES/UFES 3.091 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO GUANABARA 3.094 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA DISTRITO DE TRINDADE 3.095 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE PEQUIÁ 3.096 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO DISTRITO DE PEQUIÁ 2.104 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE EDUCACIONAL 2.104 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE EDUCACIONAL 2.105 - EVENTO - SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO 2.106 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL 3.104 - INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.107 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL 2.108 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO REGULAR INFANTIL 2.109 - MANUTENÇÃO E REGENCIA DO ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL 3.058 - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE SANTA CLARA 3.058 - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE SANTA CLARA 3.098 - INVESTIMENTOS NO ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL 2.110 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL 2.111 - MANUTENÇÃO E REGENCIA DO ENSINO REGULAR INFANTIL 3.028 - CONVENIO CRECHE PRO-INFANCIA 3.059 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DR NAGEM ABIKAIR 3.067 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE E QUADRA NA COMUNIDADE SANTA CLARA DO URBANO. 3.099 - INVESTIMENTOS NO ENSINO REGULAR INFANTIL 2.112 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL ENSINO REGULAR INFANTIL 2.113 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO TEMPO INTEGRAL FUNDAMENTAL 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 14 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 2.114 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO TEMPO INTEGRAL INFANTIL 2.115 - MANUTENÇÃO E REGENCIA DO ENSINO TEMPO INTEGRAL FUNDAMENTAL 3.100 - INVESTIMENTOS NO ENSINO TEMPO INTEGRAL FUNDAMENTAL 2.116 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL ENSINO INTEGRAL FUNDAMENTAL 2.116 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL ENSINO INTEGRAL FUNDAMENTAL 2.117 - MANUTENÇÃO E REGENCIA DO ENSINO INTEGRAL INFANTIL 3.101 - INVESTIMENTOS NO ENSINO TEMPO INTEGRAL INFANTIL 2.118 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL ENSINO INTEGRAL INFANTIL 2.119 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO NO CAMPO FUNDAMENTAL 2.120 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO NO CAMPO INFANTIL 2.121 - MANUTENÇÃO E REGENCIA DA EDUCAÇÃO NO CAMPO FUNDAMENTAL 2.121 - MANUTENÇÃO E REGENCIA DA EDUCAÇÃO NO CAMPO FUNDAMENTAL 3.102 - INVESTIMENTOS DA EDUCAÇÃO NO CAMPO FUNDAMENTAL 2.122 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL EDUCAÇÃO NO CAMPO FUNDAMENTAL 2.123 - MANUTENÇÃO E REGENCIA DA EDUCAÇÃO NO CAMPO INFANTIL 3.103 - INVESTIMENTOS DA EDUCAÇÃO NO CAMPO INFANTIL 2.124 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL EDUCAÇÃO NO CAMPO EDUCAÇÃO INFANTIL 2.125 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 3.073 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 2.126 - EVENTO ESPORTIVO - TORNEIO DE VERÃO 2.127 - EVENTO ESPORTIVO - COPA SESPORT 2.128 - INCENTIVO E APOIO AOS DESPORTISTAS 2.129 - EVENTO ESPORTIVO - TORNEIO 1º DE MAIO 2.130 - EVENTO ESPORTIVO - CAMPEONATO MUNICIPAL 2.131 - EVENTO ESPORTIVO - DOWNHILL SOSSEGO BIKES 2.131 - EVENTO ESPORTIVO - DOWNHILL SOSSEGO BIKES 2.173 - EVENTO ESPORTIVO - CORRIDA DE RUA E DUATHLON 2.174 - EVENTO ESPORTIVO - MOTOCROSS 2.175 - EVENTO ESPORTIVO - WUSHU SANDA 3.090 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DE PEQUIÁ 3.105 - CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE CAMPOS COMUNITÁRIOS 3.106 - EVENTOS DESPORTIVOS DIVERSOS 2.132 - EVENTO - ATIVIDADES DA SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM 2.133 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE SAUDE 2.134 - MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.135 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.074 - INVESTIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.136 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR 2.137 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAUDE BUCAL 2.138 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL - EXAMES 2.139 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAUDE CIM PEDRA AZUL - ATENÇÃO BÁSICA 2.140 - CUSTEIO COM SERVIÇO DE SAÚDE NO CONSÓRCIO CIM PEDRA AZUL - ATENÇÃO BÁSICA 2.141 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE CIM POLO SUL - ATENÇÃO BÁSICA 2.142 - CUSTEIO COM SERVIÇO DE SAÚDE NO CONSÓRCIO CIM POLO SUL - ATENÇÃO BÁSICA 2.143 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA ESTADUAL - SAÚDE FÁCIL 2.144 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 2.144 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 2.145 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UBS 2.146 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAC´S 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 15 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 2.147 - CONTRIBIÇÃO PARA O PASEP 2.148 - MANUTENÇÃO DA FROTA E TRANSPORTE DE PACIENTES 2.172 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE INCLUSÃO E ACOLHIMENTO A TODOS AUTISTAS 3.043 - CONSTRUÇÃO DA UBS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 3.045 - CONSTRUÇÃO DA UBS DE PEQUIÁ 3.054 - REFORMA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.055 - REFORMA DA UBS GUANABARA 3.075 - INVESTIMENTOS EM ATENÇÃO BÁSICA 3.088 - CONSTRUÇÃO DA UBS TRINDADE 3.089 - CONSTRUÇÃO DA UBS SÃO JOÃO DO PRÍNCIPE 2.149 - CUSTEIO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA NO CONSORCIO CIM PEDRA AZUL - MAC 2.155 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE BUCAL - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 2.156 - SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU 192 2.157 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADES ATEN. MEDICO HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA 2.158 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADES A PESSOA COM DEFICIENCIA 3.065 - INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA 3.087 - CONSTRUÇÃO DO CAPS 2.159 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA 2.160 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2.161 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE PROGRAMAS DA REDE BÁSICA 2.162 - PROGRAMA ESTADUAL DE REGISTRO DE PREÇO - MEDICAMENTO 2.163 - COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO HOSPITALAR - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.164 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA EM SAUDE 2.165 - CASTRAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS 2.166 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - ECD 2.167 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LIGADAS A ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2.176 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.177 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR 2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13/05/2026). - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 16 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais (Art. 4º, §2º, Inciso II, LRF) Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de Metas Fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados. A Projeção da Receita para o exercício financeiro de 2027, levou em consideração a construção de cenários econômicos que procuram aproximar o máximo possível da realidade. As metas para o triênio 2027-2029 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das Receitas e Despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados. Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração de superávit nos próximos exercícios. No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício, e no caso específico do triênio 2027-2029 a variação será positiva, indicando com isso, que a dívida do município sofreu um acréscimo devido ao reparcelamento da dívida. Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2027-2029 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras. Em relação às projeções das despesas do Município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas. É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com isso, o equilíbrio das contas públicas. 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 17 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos: a) Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da constante nos registros municipais; b) Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município; c) Implantação do Programa de modernização Tributária através de recursos do BNDES; d) Cobrança da Dívida Ativa. e) Atualização da Legislação Tributária Municipal. f) Incentivo ao produtor rural através do NAC, em relação à expedição da nota fiscal de seus produtos artesanais ou extraídos da exploração da terra, por consequente assistência do referido órgão para a produção e venda do produzido pelo produtor. Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13/05/2026). - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 18 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 ANEXO DE RISCOS FISCAIS A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da Federação assumissem o compromisso com a implementação de uma gestão fiscal eficiente e eficaz. Esse compromisso inicia-se com a elaboração da LDO, quando são definidas as metas fiscais, a previsão e os gastos com as receitas esperadas e a identificação dos principais riscos sobre as contas públicas, tendo continuidade com a revisão desses parâmetros na elaboração do projeto de lei orçamentária e o monitoramento durante sua execução, de modo a garantir que os riscos fiscais não afetem o alcance do objetivo maior: o processo de gestão fiscal e social responsável. Os principais riscos são de natureza fiscal, abrangendo dois tipos: orçamentário e de dívida. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram alterações entre receitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou desaceleração da economia. Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar disparidades em relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, que podem variar tanto em função do nível da atividade econômica, quanto a fatores ligados às novas obrigações constitucionais legais, por exemplo. Ainda assim, é possível equilibrar receitas e despesas da área, uma vez que a determinação e a aplicação de recursos terão aumentos percentuais gradativos ao longo de quatro anos, conforme prevê o projeto em votação; também, haverá maior repasse de recursos pelo Governo Federal ao Município, conforme o número de alunos, no qual se incluirão os alunos da educação infantil e do ensino médio. Outra despesa importante é o gasto com pessoal e encargos, que basicamente são determinados por decisões associadas a planos de carreira e reajustes salariais previsto no estatuto do servidor. Além desse acréscimo, a despesa de pessoal também se elevará pela revisão e redefinição dos valores salariais dos cargos públicos. Havendo possibilidade do Poder Executivo realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos serviços prestados, esta previsão não poderá afetar as contas, já que às despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista. Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro, diz respeito à administração da dívida pública, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamento de processos judiciais que envolvam o município. É de salientar que as regras para os pagamentos resultantes de demandas judiciais estão sujeitos ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal. Também podem ocorrer riscos semelhantes em outros processos, que venham a surgir no decorrer do exercício atual ou exercícios 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 19 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 anteriores, caso das ações judiciais movidas por fornecedores, de que trata o “demonstrativo de riscos fiscais”, em anexo. Essas ações judiciais representam risco para o Município, no sentido de que os fornecedores poderão mover processos judiciais, na tentativa de receberem suas dívidas geradas, liquidadas e não pagas em exercícios anteriores, as quais, em sua maioria, não mais estejam inscritas em dívidas, dadas suas prescrições de prazo para pagamento. E esses riscos, caso ocorram, serão suportados pela Reserva de Contingência. Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade da ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de pagamento que for efetuada, devendo sempre ser liquidada dentro da realidade orçamentária e financeira do Município. Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois restringem a capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a expansão e aperfeiçoamento da ação governamental. Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira, com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais diferenças, tanto da receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que, os riscos que se materializam, sejam compensados com a re-alocação ou redução de despesas. Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13/05/2026). - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 20 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ANEXO DE METAS FISCAIS A metodologia adotada é aquela estabelecida pela Lei Complementar 101/2000 - LRF e pela STN para a definição das metas fiscais para o exercício a que se refere a LDO e aos dois subsequentes. Conceitos de receitas primárias, despesas primárias e resultado primário: Receitas Primárias: São as receitas que o governo obtenha e não amplie sua dívida ou não diminua seus ativos. São receitas não financeiras, a exemplo de impostos, taxas, contribuições etc. Receitas não Primárias: são receitas que o governo obtém através do endividamento público ou da diminuição do Ativo. São aquelas decorrentes de aplicações financeiras, de operações de crédito, alienação de ativos de investimentos ou de amortização de empréstimos. Destaca-se que a Portaria 91/2020 do Ministério da Economia passou a considerar a alienação de bens móveis e imóveis como receita primária. Despesas Primárias: São os gastos ligados diretamente à oferta de serviços públicos à sociedade, deduzidas as despesas financeiras. Tratam-se das despesas com pessoal, custeio, investimento ou inversões financeiras, ou seja, que não estão relacionadas ao serviço da dívida. Despesas Não Primárias (financeiras): são despesas decorrentes de operações financeiras. São aquelas destinadas à concessão de crédito e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. Resultado Primário: O resultado primário é definido pela diferença entre receitas e despesas primárias, conforme definidas anteriormente. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um superávit primário; caso seja negativa, tem-se um déficit primário. Destaca-se que um fator relevante na composição do resultado primário planejado é a previsão de despesas a serem realizadas com recursos oriundos de operações de crédito. A previsão de execução de tais despesas levam em conta os contratos de financiamento em andamento, bem como seus cronogramas, o que influenciou os resultados esperados para os respectivos exercícios. Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13/05/2026). - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 21 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IÚNA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 Demonstrativo I LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % PIB Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / PIB) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 166.000.000,00 150.482.268,47 0,103 0,892 178.500.000,00 161.608.662,59 0,11 0,1 190.000.000,00 190.102.500,00 0,11 0,1 Receitas Primárias (I) 149.500.000,00 135.524.693,60 0,093 0,803 161.000.000,00 145.764.676,06 0,099 0,09 172.500.000,00 171.465.000,00 0,099 0,09 Despesa Total 166.000.000,00 150.482.268,47 0,103 0,892 178.500.000,00 161.608.662,59 0,11 0,1 190.000.000,00 190.102.500,00 0,11 0,1 Despesas Primária (II) 161.000.000,00 145.949.670,03 0,1 0,865 171.300.000,00 155.089.993,84 0,106 0,096 182.000.000,00 182.434.500,00 0,106 0,096 Resultado Primário (III)=(I – II) -11.500.000,00 -10.424.976,43 - 0,007 -0,062 -10.300.000,00 -9.325.317,79 -0,006 -0,006 -9.500.000,00 -10.969.500,00 -0,006 -0,006 Resultado Nominal 8.800.000,00 7.977.373,27 0,005 0,047 8.300.000,00 7.514.576,47 0,005 0,005 8.300.000,00 7.514.576,47 0,005 0,005 Dívida Pública Consolidada 1.700.000,00 1.541.083,47 0,001 0,009 1.600.000,00 1.448.593,05 0,001 0,001 1.600.000,00 1.448.593,05 0,001 0,001 Dívida Consolidada Líquida -5.300.000,00 -4.804.554,35 - 0,003 -0,028 -5.100.000,00 -4.617.390,36 -0,003 -0,003 -5.100.000,00 -4.617.390,36 -0,003 -0,003 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 22 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nota: O Cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico. VARIÁVEIS 2027 2028 2029 PIB real (crescimento % annual) 2,03 2,06 2,07 Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 8,95 8,95 8,95 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,27 5,26 5,25 Inflação Média (% annual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,85 4,7 4,65 Projeção do PIB do Estado em - R$ milhares 160.050.000.000,00 161.050.000.000,00 162.000.000.000,00 Receita Corrente Líquida 18.250.000.000,00 18.620.000.000,00 19.000.000.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2027 2028 2029 Valor Corrente 1,10243 Valor Corrente 1,10312 Valor Corrente 1,10452 Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna/ES Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 23 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IUNA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 Demonstrativo II LRF, art. 4º, §2º, inciso I 1 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em % PIB % RCL Metas Realizadas em % PIB % RCL Variação 2025 (a) 2025 (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 145.000.000,00 0,098 0,978 151.284.398,77 0,102 1,015 6.284.398,77 4,33 Receita Primária (I) 123.000.000,00 0,083 -0,833 148.405.567,68 0,1 -0,998 25.405.567,68 20,65 Despesa Total 145.000.000,00 0,098 -0,978 169.588.138,36 0,105 -1,052 24.588.138,36 16,96 Despesa Primária (II) 127.500.000,00 0,086 -0,862 151.981.213,26 0,107 -1,073 24.481.213,26 19,20 Resultado Primário(III)=(I– II) -4.500.000,00 -0,003 0,029 -3.575.645,58 -0,008 0,075 924.354,42 -20,54 Resultado Nominal 9.400.000,00 0,007 -0,071 -875.414,01 -0,005 0,053 -10.275.414,01 -109,31 Dívida Pública Consolidada 2.000.000,00 0,002 -0,015 19.657,59 0 -0,001 -1.980.342,41 -99,02 Dívida Consolidada Líquida -5.100.000,00 -0,003 0,034 -26.424.393,76 -0,02 0,196 -21.324.393,76 418,13 FONTE: Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna/ES Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 24 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IÚNA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 Demonstrativo III LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total 131.318.390,28 140.101.826,26 6,689 151.284.398,77 3,496 155.000.000,00 6,897 166.000.000,00 7,097 178.500.000,00 7,530 Receitas Primária (I) 128.657.073,38 137.770.588,54 7,084 148.405.567,68 -10,721 139.000.000,00 13,008 149.500.000,00 7,554 161.000.000,00 7,692 Despesa Total 127.104.504,35 145.190.511,93 14,229 169.588.138,36 -0,131 155.000.000,00 6,897 166.000.000,00 7,097 178.500.000,00 7,530 Despesas Primária (II) 120.366.080,67 148.130.654,84 23,067 151.981.213,26 -13,927 150.900.000,00 18,353 161.000.000,00 6,693 171.300.000,00 6,398 Resultado Primário (I – II) 8.290.992,71 -10.360.066,30 -224,956 -3.575.645,58 -56,564 -11.900.000,00 164,444 -11.500.000,00 - 3,361 -10.300.000,00 - 10,435 Resultado Nominal 1.243.578,75 -7.339.691,06 -690,207 -875.414,01 -228,071 9.600.000,00 2,128 8.800.000,00 - 8,333 8.300.000,00 -5,682 Dívida Pública Consolidada 157.920,71 69.657,59 -55,891 19.657,59 2.771,187 1.800.000,00 -10,000 1.700.000,00 - 5,556 1.600.000,00 -5,882 Dívida Consolidada Líquida -34.352.801,92 -27.013.110,89 -21,366 -26.424.393,76 -81,120 -5.500.000,00 7,843 -5.300.000,00 - 3,636 -5.100.000,00 -3,774 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 25 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total 135.862.006,58 149.588.120,92 10,103 159.740.700,00 6,787 170.876.650,00 6,971 183.117.920,00 7,164 197.513.820,00 7,862 Receitas Primária (I) 133.108.608,12 147.099.035,09 10,511 135.504.180,00 -7,882 153.237.770,00 13,087 164.916.440,00 7,621 178.149.720,00 8,024 Despesa Total 131.502.320,20 155.021.361,49 17,885 159.740.700,00 3,044 170.876.650,00 6,971 183.117.920,00 7,164 197.513.820,00 7,862 Despesas Primária (II) 124.530.747,06 158.160.581,48 27,005 140.461.650,00 -11,190 166.356.687,00 18,436 177.602.320,00 6,760 189.546.876,00 6,725 Resultado Primário (I – II) 8.577.861,06 -11.061.546,39 -228,955 -4.957.470,00 -55,183 -13.118.917,00 164,629 -12.685.880,00 - 3,301 -11.397.156,00 - 10,159 Resultado Nominal 1.286.606,57 -7.836.661,54 -709,095 10.355.604,00 -232,143 10.583.328,00 2,199 9.707.456,00 - 8,276 9.184.116,00 -5,391 Dívida Pública Consolidada 163.384,77 74.374,11 -54,479 2.203.320,00 2.862,483 1.984.374,00 -9,937 1.875.304,00 - 5,496 1.770.432,00 -5,592 Dívida Consolidada Líquida -35.541.408,87 -28.842.168,63 -18,849 -5.618.466,00 -80,520 -6.063.365,00 7,919 -5.846.536,00 - 3,576 -5.643.252,00 -3,477 Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO Exercícios 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Índices 4,40 4,65 4,72 4,85 4,81 4,96 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente x (Valor Referência) 1,03460 1,06771 1,10166 1,10243 1,10312 1,10652 Inflação Média (% annual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. FONTE: Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna/ES Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 26 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IÚNA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2027 Demonstrativo IV PREFEITURA-CONSOLIDADO LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital-ARL 126.229.117,56 100,00 115.510.724,05 100,00 102.299.400,65 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 126.229.117,56 100,00 115.510.724,05 100,00 102.299.400,65 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Passivo Real a Descoberto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do Município de Iúna) Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 27 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 Demonstrativo V LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023(c) RECEITAS DE CAPITAL - I 1.419.935,97 2.962.383,66 1.476.466,73 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 1.419.935,97 2.962.383,66 1.476.466,73 Alienação de Bens Móveis 98.100,00 1.944.050,00 1.434.092,00 Alienação de Bens Imóveis 1.321.835,97 1.018.333,66 42.374,73 TOTAL (I) 1.419.935,97 2.962.383,66 1.476.466,73 DESPESAS LIQUIDADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 (f) APLICAÇÃO DOS REC. ALIENAÇÃO DE ATIVOS-II 524.472,97 5.128.258,26 1.397.530,95 DESPESAS DE CAPITAL 524.472,97 5.128.258,26 1.397.530,95 Investimentos 524.472,97 5.128.258,26 1.397.530,95 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES RPPS 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 TOTAL (II) 524.472,97 5.128.258,26 1.397.530,95 ( g) = (I a - II d)+(III h) (h) = (I b - II e)+(III i) (i) = (I c - II f) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) -1.191.475,82 -2.086.938,82 78.935,78 FONTE: Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do Município de Iúna) Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 28 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IÚNA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 29 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 0,00 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 30 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 31 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0,00 0,00 0,00 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 32 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 33 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) - 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do Município de Iúna) Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 34 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IUNA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 Demonstrativo VII LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição Modalidade 2027 2028 2029 IPTU Desconto / Isenção 52.000,00 58.000,00 70.000,00 Vide Nota Explicativa em Anexo. ITBI - 0,00 0,00 0,00 ISS Anistia 0,00 0,00 0,00 Taxas Anistia 0,00 0,00 0,00 Cont. de Melhoria - 0,00 0,00 0,00 Dívida Ativa - 0,00 0,00 0,00 TOTAL 52.000,00 58.000,00 70.000,00 FONTE: NOTA EXPLICATIVA: Informamos que a Prefeitura Municipal de Iúna, atendendo ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF e inciso I do art. 14 da referida Lei, não contemplará os valores a serem concedidos de desconto pelo pagamento antecipado do IPTU na estimativa de receita constante da Lei Orçamentária Anual de 2027. Assim, os referidos descontos não comprometerão as metas e resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não estarem previstos como receita a arrecadar. Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 35 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IÚNA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 Demonstrativo VIII LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2027 Aumento Permanente da Receita 11.000.000,00 (-) Transferências constitucionais 6.000.000,00 (-) Transferências ao FUNDEB 500.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 4.500.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 4.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 4.500.000,00 FONTE: Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna/ES Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 36 / 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA – ES ___________________________________________________________________________ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 CNPJ:27.167.394/0001-23 MUNICÍPIO DE IÚNA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais 260.000,00 Correção e reajuste da Tabela PMI 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 Assunção de Passivos 210.000,00 Pagamento de Juros da Dívida 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 SUBTOTAL 260.000,00 SUBTOTAL 260.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 260.000,00 TOTAL 260.000,00 FONTE: Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna/ES O aumento do salário mínimo federal, implicará negativamente nas contas públicas do município, uma vez que irá atingir uma faixa maior da tabela padrão salarial da Prefeitura Municipal. Além disso, a possibilidade de correção da tabela de padrão salarial da prefeitura irá aumentar as despesas correntes do município, apesar de não ultrapassarem o limite de gastos com pessoal estabelecido pelos art. 19 e 20 da Lei 101/00. Iúna/ES, 13 de maio de 2026. - Assinado eletronicamente - ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal de Iúna - Assinado eletronicamente - JENNIFER MARTINS BONFANTE Procuradora-Geral 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 37 / 38 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: ROMARIO BATISTA VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA assinado em 13/05/2026 17:47:19 -03:00 JENNIFER MARTINS BONFANTE PROCURADOR GERAL GPG - PGM - PMIUNA assinado em 13/05/2026 18:58:04 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 13/05/2026 18:58:05 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por BRUNA APARECIDA DE MELLO COSTA (ASSESSOR DE PROCURADOR - GPG - PGM - PMIUNA) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-8QG0MC 2026-8QG0MC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 18:58 PÁGINA 38 / 38