texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
E quase ico né
PROJETO DE LEINº Sa DE ZÉ DE OF DE SOIS
LEIN.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 57.895,52 (cinquenta e sete mil oitocentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para devolução de saldo de Convênios
não executados. utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no
artigo 43, inciso II. da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº
110.002.10.301.0020.2.082 — 33909300 - Indenizações e Restituições - ficha 49.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (17/07/2018).
WELITON VIRGILIO/PEREIRA
Prefeito Municipal
RECEBIDO
EM.ZZ/0 7] 201
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
open original →