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PROJETO DE LEINº 53 DE /PDE 0F DE d0/S
LEIN.º “DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 103.820.82 (cento e três mil oitocentos e vinte
reais e oitenta e dois centavos). para contratação de empresa especializada na execução de
projeto elétrico na Unidade de Saúde do Bairro Guanabara. utilizando como fonte de
recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43. inciso Il. da Lei Federal nº
4320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotações orçamentária nº
110.001.10.301.0019.3.038 — 44905100 - Obras e Instalações - ficha 17.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (17/07/2018).
WELITON VI GIO PEREIRA. RECEBIDO
Prefeito Mun cipal EM 4/2 2) HOLA
pro.
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