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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA E
PROJETO DE LEIN && DE /ÍDE OÉ DE GOIS.
LEI N.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 126.685.19 (cento e vinte seis mil seiscentos e
oitenta e cinco reais e dezenove centavos). para pagamento das progressões horizontais dos
servidores. utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo
43, inciso II. da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas seguintes dotações
orçamentárias:
060.001.04.123.0006.2.021 — 31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores - ficha 59 - valor R$
22.300,00.
080.001.04.122.0012.2.040 — 31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores - ficha 132 — valor R$
71.500.00.
110.001.10.301.0019.2.072 — 31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores - ficha 05 — valor R$
32.885.19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (17/07/2018).
NNE E EM. dofx
WELITON VIRGILIQ PEREIRA À
Prefeito Munikipal ul
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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