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E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES,
PROJETO DE LEINS S/DE OZDE dito: VIER po
LEIN. DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 27.795.00 (vinte sete mil setecentos e noventa e
cinco reais), objetivando a aquisição de materiais para pavimentação e recuperação de ruas e
ciclovias municipais. utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação. definido
no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº
090.001.15.121.0015.2.064 — 33903000 - Material de Consumo - ficha 228.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (27/07/2018).
RECEBIDO
EMSOW2[20/9
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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