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E: | PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
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PROJETO DE LEINº LÍ DE 3ÚDE VOH DE H/S.
LEIN. DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente. no valor de R$ 167.448,35 (cento e sessenta e sete mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). para suplementação da rubrica
relacionada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº
080.003.12.361.00142.054 - 33903000 — Material de Consumo - ficha 196.
Art. 3º O recurso para abertura da despesa decorrente desta Lei advirá da anulação parcial
da dotação orçamentária nº 080.001.12.361.00122.042 - 33903000 — Material de Consumo -
ficha 149.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (27/07/2018).
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RECEBIDO
EMSO NAN!”
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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