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É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES j
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PROJETO DE LEINº G4/DE JO DE 07 De OS . ke o [e
Dk
LEIN.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). para aquisição de
uma retroescavadeira. utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação. definido
no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº
070.001.20.606.0010.3.012.44905200 — Equipamento e Material Permanente - ficha 125.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (27/07/2018).
E RECEBIDO
oa A EM SOLON
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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