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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2018, QUE
“ALTERA A LEI Nº 2.633, DE 2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iúna/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º. Fica modificado o art. 19, previsto no art. 7º da presente lei, que
passará a viger com a seguinte redação:
Art. 19. Depois de devidamente justificado e preenchido formulário
específico, será permitido o exercício de serviço extraordinário para
atender situações excepcionais e temporárias, a interesse da
Administração e do serviço público, na forma do art. 54, “g”, da Lei
nº 2.137, de 2008, mediante autorização do Secretário Municipal de
Gestão e Planejamento, até o limite de duas horas diárias além da
jornada previamente estipulada para os dias em que o servidor tem
expediente previsto, mantida, em todo o caso, a limitação mensal de
quarenta horas extras.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES, AOS DEZOITO DIAS DO
MES DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. (18.07.2018).
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline.psi.br
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