br-locleg corpus explorer

← Iúna (ES)

materia nº 65/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES A SEMANA DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-09 Fim de tramitação U Projeto de lei ordinária aprovado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais das Comissões Competentes favoráveis a aprovação do projeto.
2018-08-07 Retorno de tramitação U Projeto de lei enviado a Procuradoria para procedimento de emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Tuna.
Este JNA
PROJETO DE LEINº 25/2018
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IÚNA/ES A “SEMANA DE ENFERMAGEM” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana de Enfermagem”, no âmbito do Município
de Túna/ES, a ser comemorada entre os dias 20 a 27 de maio.
Art. 2º. Na Semana de Enfermagem os Poderes poderão realizar parcerias
com entidades da enfermagem, instituições de educação entre outras no intuito
de:
I — promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e
demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de
enfermagem;
II — promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área
de saúde;
HI - realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a
valorização de seus servidores;
IV — efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o
fim de divulgar a “Semana de Enfermagem”.
Art. 3º. O evento instituído passará a constar no calendário oficial de eventos
do Município de Iúna/ES.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO “VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO
DE ALMEIDA”, AOS SETE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE
DOIS MIL E DEZOITO. (07.08.2018).
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Omicronline.psi.br
A

open original →