texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
RE + Câmara Municipal de Tuna
[rrenan |
PROJETO DE LEINº £G /2018
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IÚNA/ES O DIA DA PROTEÇÃO, ADOÇÃO E BEM-
ESTAR DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Proteção, Adoção e Bem-Estar dos
Animais”, no âmbito do Município de Iúna/ES, a ser comemorado no dia 04
de outubro.
Parágrafo Único. Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações
destinadas a promover e estimular a adoção, o respeito à vida, à integridade
física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.
Art. 2º. A primeira semana de outubro constituíra período de comemoração à
data em todo o Município, sob a denominação de “Iúna Bem-Estar Animal”.
8 1º. O Poder Executivo através de suas secretarias e departamentos, previstos
em sua Estrutura Administrativa, apoiarão as organizações, no que couber e
nas atribuições previstas em suas estruturas, estimulando o envolvimento da
sociedade nesta causa.
8 2º. Na semana denominada “Iúna Bem-Estar Animal”, fica autorizado que as
escolas da rede pública municipal promovam eventos relacionados ao tema,
como palestras, exibição de materiais audiovisuais e atividades artísticas e
lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de
proteção aos animais.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Omicronline.psi.br
ot)
Art. 3º. O Poder Público apoiará os organizadores do evento através de
divulgação, estrutura e atividades culturais e artísticas, no dia e na semana
denominada “Iúna Bem-Estar Animal.
Art. 4º. O evento instituído passará a constar no calendário oficial de eventos
do Município de Iúna/ES.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO “VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO
DE ALMEIDA”, AOS SETE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE
DOIS MIL E DEZOITO. (07.08.2018).
ps
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline.psi.br
open original →