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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES |
PROJETO DE LEINº 67 /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Túna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente. no valor de R$ 10.835,50 (dez mil oitocentos e trinta e cinco
reais e cinquenta centavos). para realização da 1º MOSTRA CULTURAL DE IÚNA.
utilizando-se como fonte de recurso o excesso de arrecadação. definido no artigo 43 inciso II
da lei federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido nas seguintes dotações
orçamentárias:
130.001.13.392.0030.2.109 — 33903900 - Outros Serviços de terceiros - Pessoas Jurídicas - ficha 347
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (06/08/2018).
]
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
RECEBIDO
EM/7 Je jul”
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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