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PROJETO DE LEINº FZ DE SGDE PP DEUIS
LEIN. DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente. no valor de R$ 287.890.00 (duzentos e oitenta e sete mil
oitocentos e noventa reais), para suplementação d rubricas da Secretaria Municipal de
Educação, utilizando como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43,
inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
080.002.12.361.0013.2.049 — 33903900 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica - ficha 183,
no valor de R$ 120.000.00: e
080.001.12.122.0012.2.040 — 33903900 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica - ficha 138.
no valor de R$ 167.890.00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (16/08/2018).
RECEBIDO
id EM DSi?
O PEREIRA
cipal fm)
WELITON VR
Prefeito
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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