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PROJETO DE LEINº LB DE SG DE OP De SOM?
LEIN.: DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento anual vigente. no valor de R$ 513.855,64 (quinhentos e treze mil, oitocentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). para suplementação de rubricas da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, utilizando como fonte recursos o excesso
de arrecadação. definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas seguintes Dotações
orçamentárias:
090.001.04.122.0046.2.062 — 33903900 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica - ficha 224,
no valor de R$ 388.080,00: e
090.001.15.121.0016.2.064 — 33903000 - Material de Consumo - ficha 228. no valor de R$
125.775,40.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do
mês de agosto do ano de dois mil dezoito (16/08/2018).
RECEBIDO
EMA 146 ELLA
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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