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PROJETO DE LEI Nº y lo /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
para pagamento das progressões horizontais dos servidores. utilizando-se como fonte recurso
o excesso de arrecadação. definido no artigo 43 inciso II da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:
060.001.04.123.0006.2.021 — 31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores - ficha 59 -
valor R$ 60.000.00
080.001.04.122.0012.2.040 — 31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores - ficha 152 -
valor R$ 10.000,00
110.001.10.301.0019.2.072 — 31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores - ficha 05 -
valor R$ 74.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (27/08/2018).
. RECEBIDO
WELITON VIRGILIQ PEREIRA EMZZpPpd|
Prefeito Munifipal qu
As
ANS
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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