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PROJETO DE LEI Nº 5, 7 1/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente. no valor de R$ 387.115,00 (trezentos e oitenta e sete mil. cento
e quinze reais). para realização dos festejos da Emancipação Política de Iúna, utilizando-se
como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43 inciso II da Lei Federal
4320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na seguinte dotação orçamentária:
130.001.13.392.0030.2.109 — 33903900 - Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas - ficha 347
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (27/08/2018).
PEREIRA RECEBIDO
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000. Vá
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
WELITON VIRGIL
Prefeito M
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