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EMENDA “Nº 03/2018” MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
29/2018, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Iúna/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º. Fica modificado o art. 21 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 21. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor,
remanejar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em seus
créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E
DEZOITO. (17,08.
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IUNA- ES,
le da mara
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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