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EMENDA “Nº 04/2018” MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
29/2018, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Iúna/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º. Fica modificado o art. 22 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22. As modificações e os créditos suplementares a que se refere
o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei
Orçamentária Anual para 2019 em percentual não superior a 01%
(um por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser
abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme
art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº 028
de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos
suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras
integrantes do orçamento consolidado do Município.
E Câmara Municipal de Tuna“:
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data Alfa a Bb ia ÇÃO: Contra, 2.2 Abstenção
[—— RR
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA” CÂMARA
STADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
S DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E
É fio EL,
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Omicronline.psi.br
MUNICIPAL DE IUNA,
DEZESSETE DIAS DO
DEZOITO. (17.08.2018).
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