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| PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES
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PROJETO DE LEI Nº Fá /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.404,45 (três mil, quatrocentos e quatro reais e
quarenta e cinco centavos). para a suplementação da rubrica de materiais de consumo para
atender a Secretaria Cultura Esporte e Turismo, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
130.001.27.812.0028.2.114- 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 361. no valor
de R$ 3.404,45 (três mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
WELITON
Prefeita Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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