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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº AZ /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais). para a suplementação
da rubrica de materiais de consumo para atender a Secretaria de Meio Ambiente utilizando-se
como fonte de recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43, inciso II. da Lei
Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária
150.001.18.542.0011.2.120 — 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 392. valor R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
WELITON VÍRGILIQ PEREIRA
Prefeitô-Munidipal q aí
do
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27 167.394/0001-23
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