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se: PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES
PROJETO DE LEI Nº /3 /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 51.846.00 (cinquenta e um mil. oitocentos e
quarenta e seis reais). para a aquisição de pneus a fim de atender a frota de veículos da
Secretaria Municipal de Saúde. Utilizando-se como fonte de recursos o excesso de
arrecadação. definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária
110.002.10.301.0020.2.078 - 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 34. valor R$51.846,00
(cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
beco)
WELITON ANTRGILID PEREIRA
Prefeito Munitipal A
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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