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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº 84 /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 5.985.00 (cinco mil. novecentos e oitenta e cinco
reais) para a aquisição de peças e acessórios para máquinas e tratores da Secretaria de Interior
e Transporte, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo
43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
100.001.26.782.0018.2.069- 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 253. valor R$
5.985.00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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