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| PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES
PROJETO DE LEI Nº ECA /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente. no valor de R$ 5.306.00 (cinco mil trezentos e seis reais). para
a aquisição de equipamentos e material permanete para o Gabinte do Prefeito. Utilizando-se
como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43 inciso Il da lei federal
4320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária
020001.0412200023.004 - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE -
ficha 20. valor R$ 5.306,00 (cinco mil trezentos e seis reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27 167.394/0001-23
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