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E: PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES
PROJETO DE LEI Nº 88 /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 87.020,00 (oitenta e sete mil e vinte reais) para a
aquisição de peças de máquinas e pneus para atender a frota da Secretaria de Agricultura
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43. inciso
II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
070001.2012200082.027 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 84, valor R$ 87.020.00
(oitenta e sete mil e vinte reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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