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É
PROJETO DE LEI Nº $39 /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente. no valor de R$ 52.380.72 (cinquenta e dois mil trezentos e
oitenta reais e setenta e dois centavos). para a aquisição de Tabletes para atender o Programa
de Agentes Comunitarios de Saúde. Utilizando-se como fonte de recursos o excesso de
arrecadação. definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4320/1964.
e
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária
110.002.10.301.0020.2.077- 44905200 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
- ficha 33, valor R$ 52.380,72 (cinquenta e dois. trezentos e oitenta mil reais e setenta e
dois centavos).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
ndlé v 4a
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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