texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
) JAGÊSe
Ê
=)
RE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
Eres |
PROJETO DE LEI Nº LO /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 38.159.00(trinta e oito mil cento e cinquenta e
nove reais). para a aquisição de computadores e a fins para atender a Secretaria Municipal
de Saúde. Utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo
43. inciso II. da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária
110.002.10.301.0020.2.077- 44905200 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - ficha
57, valor R$ 38.159,00 (trinta e oito. cento e cinquenta e nove mil reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
GILIO/[PEREIRA
unicipal
ace
Prefeito
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
open original →