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PROJETO DE LEI Nº 72 /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 15.959.00 (quinze mil. novecentos e cinquenta e
nove reais), para a aquisição de computadores e a fim atender o setor de assistência
farmacêutica da secretaria de saúde utilizando-se como fonte de recursos o excesso de
arrecadação. definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
110.003.10.303.0021.3.039 - 44905200 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
- ficha 57, valor R$ 15.959,00 00 (quinze mil. novecentos e cinquenta e nove reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
WELITON VIÉGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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