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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES
PROJETO DE LEI Nº qu /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). para suplementação
das rubricas de serviços de terceiros pessoa jurídica da Secretaria de Fazenda. utilizando-se
como fonte de recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43, inciso II. da Lei
Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária
060.0001.04.123.0006.2.021- 33903900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA - ficha 63, valor R$ 15.000.00 (quinze mil reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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