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materia nº 96/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RUBRICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE).
native_id444

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-24 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2018-09-18 Retorno de tramitação U Projeto de Lei Ordinária encaminhado ao setor da Procuradoria para o procedimento de emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
o Sa
PROJETO DE LEI Nº : JÁ /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). para a suplementação
da rubrica de materiais de consumo para atender à Secretaria de Saúde.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária
110.002.10.301.0020.2.077- 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 27. valor R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação
parcial da seguinte dotação 110.002.10.301.0020.2.078- 44905200 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - ficha 38, valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (14/09/2018).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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