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Z | UNIC;S
| RE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNÁ;
Er, çu |
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ) Y /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais) para suplementação
da rubricas relacionadas a encargos da dívida e demais obrigações.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
060.001.28.846.0007.2.026 - 32902100 — JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO -
ficha 79.
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação
parcial da dotação 060.001.28.846.0007.2.026 - 46907100 — PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL - ficha 80.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (14/09/2018).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-b0
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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