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| E: | PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA fo
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PROJETO DE LEI Nº % 9 12018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 483.500.00 (quatrocentos e oitenta e três mil e
quinhentos reais).
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
050.001.04.122.0005.2.015 - 33903900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA - ficha 44.
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação parcial na
dotação 090.001.04.122.0046.2.061 - 33903900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA - ficha 220.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (17/09/2018).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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