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: E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA —
De sya
PROJETO DE LEI Nº DO 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 2.180.00 (dois mil. cento e oitenta reais). para a
aquisição de mobiliário a fim de atender a Procuradoria Municipal. Utilizando-se como fonte
recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43. inciso II. da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº
030.001.02.061.0004.3.005 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - ficha 30.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (27/09/2018).
WELITON PEREIRA
Prefeito Munitipal -
RECEBIDO |
EM M/1//120/5 ),
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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