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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES.
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PROJETO DE LEINº ÍUolnos
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 9.849,00 (nove mil. oitocentos e quarenta e nove
reais). para a aquisição de computadores e equipamentos eletrônicos para atender a Secretaria
Municipal de Fazenda. Utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido
no artigo 43. inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária nº
060.001.04.123.0006.3.008 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - ficha 74.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (27/09/2018).
RECEBIDO
EM ML IO fzo!í
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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