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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ESssz
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PROJETO DE LEI Nº ÍNZ /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente. no valor de R$ 74.995.00(setenta e quatro mil. novecentos e
noventa e cinco reais). para a aquisição de materiais de construção a fim de atender a
Secretaria de obras e Infraestrutura. Utilizando-se como fonte recursos o excesso de
arrecadação. definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária nº
090.001.15.121.0016.2.064 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 228.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (27/09/2018).
WELITONÇIRGÍLI PEREIRA
cipal
Prefeito Muni
RECEBIDO ,
EMO! pro tols h l
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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