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materia nº 106/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONVÊNIO AQUISIÇÃO IMPLEMENTOS PARA AGROINDUSTRIALIZAÇÃO E VEÍCULO UTILITÁRIO).
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-15 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com o parecer favorável da Procuradoria e os pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2018-10-08 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada ao setor da Procuradoria para o procedimento de emissão do competente parecer.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA —
PROJETO DE LEI Nº Mk /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 187.939,00 (cento e oitenta e sete mil. novecentos e
trinta e nove reais). para firmar convênio com o Ministério da Agricultura. Pesca e
Abastecimento. a fim de adquirir implementos para agroindustrialização e veículo utilitário.
Art. 2º. O valor de R$ 185.909, 98 (cento e oitenta e cinco mil. novecentos e nove reais e
noventa e oito centavos). será inserido na dotação orçamentária n.º
070.001.20.606.0009.3.107.44905200. equipamentos e material permanente. ficha a ser
aberta. Utilizando-se como fonte recursos de convênios conforme parecer consulta nº
028/2004 TCE-ES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Emenda
Parlamentar através de contrato de repasse nº 1056529-52/871690. com o Ministério da
Agricultura. Pesca e Abastecimento.
Art. 4º. À contrapartida do Município de Iúna/ES. no valor de R$ 2.029. 02 (dois mil e vinte
e nove reais e dois centavos). será inserida na dotação orçamentária n.º
070.001.20.606.0009.3.107.44905200. equipamentos e material permanente. ficha a ser
aberta. Utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43.
inciso II. da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (27/09/2018).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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