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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES a V
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PROJETO DE LEI Nº 10 nos
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento anual vigente. no valor de R$ 145.000.00 (cento e quarenta e cinco mil reais). para
firmar convênio com o Ministério de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário. a fim
de adquirir caminhão basculante.
Art. 2º. O valor de R$ 136.986,30 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais €
trinta centavos). será inserido na dotação orçamentária n.º 070.001.20.606.0008.3.104 —
44905200, equipamento e material permanente. ficha a ser aberta. utilizando-se como fonte
recursos de convênios conforme parecer consulta nº 028/2004. do TCE-ES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Emenda
Parlamentar através de contrato de repasse nº 1059421-85/872916. com o Ministério de
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$ 8.013.70 (oito mil e treze
reais e setenta centavos), será inserida na dotação orçamentária n.º 070.001.20.606.0008.3.104
— 44905200. equipamentos e material permanente. ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte
recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, incisos II. da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito ( 7/09/2018).
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